Imposto de Renda para pessoa física

Tudo sobre declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física

O que é o Imposto de Renda (IR)?

Esse imposto, apelidado de “leão”, é cobrado sobre todos os rendimentos de pessoas e empresas, chamados contribuintes. O Imposto de Renda é cobrado sobre qualquer rendimento vindo do Brasil, mesmo se o contribuinte estiver no exterior.

Ele costuma ser calculado anualmente, e o prazo para a declaração do Imposto de Renda em 2022 vai até dia 31 de maio.

Para as pessoas físicas, os rendimentos tributáveis mais comuns são: 

  • Salários (incluindo 13°, gratificações, comissões, participação nos lucros e férias).
  • Licença remunerada.
  • Horas extras.
  • Renda com aluguel.
  • Aposentadorias e pensões.
  • Rendimentos de investimentos.
  • Remuneração de prestação de serviços.
  • Bolsas de estágio.

Já os rendimentos isentos e não tributáveis, para as pessoas físicas, podem ser:

  • Bolsas de estudo e pesquisa, excluídas algumas bolsas médicas-residentes e Pronatec.
  • Valores de apólices e prêmios de seguro por morte ou invalidez permanente.
  • Doações e heranças.
  • Restituição do Imposto de Renda dos anos anteriores.
  • Saques do FGTS.
  • Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por doença grave e acidente em serviço.
  • Parcelas não tributáveis da atividade rural.
  • Meações e a dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar no divórcio.

IMPORTANTE: Na hora de declarar o IR, o contribuinte deve mencionar todos os rendimentos, tanto os tributáveis, quanto os não tributáveis. Isso porque a declaração é uma espécie de prestação de contas, e mesmo que você não tenha pago imposto sobre aquela renda, a Receita Federal ainda precisa saber que ela existe e de onde veio, para evitar atividades ilegais.

O que é a declaração de Imposto de Renda?

A declaração, como o nome diz, é um documento onde você informa para a Receita Federal todos os rendimentos obtidos ao longo do ano. É importante declarar tanto os tributáveis, como aqueles isentos, pois o que vale aqui é a informação.

A declaração do IR deve ser feita anualmente, sempre referente ao ano anterior. Em 2022, a declaração deverá ser feita até o dia 31 de maio, informando os rendimentos obtidos entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Nem todas as pessoas precisam fazer a declaração anual do Imposto de Renda. A regra mais conhecida é a de que você precisa declarar se teve renda maior que R$ 28.559,70 no ano.

MAS ATENÇÃO: Lembre-se que os rendimentos tributáveis não incluem apenas o salário, mas também benefícios trabalhistas, e outros rendimentos como por exemplo investimentos e aluguéis. Para ver a lista completa, suba ao tópico “O que é o Imposto de Renda (IR).

Portanto, faça o cálculo com cuidado para saber se você está ou não nessa faixa.

Além disso, existem outras regras para saber se você deve fazer a declaração anual do Imposto de Renda. Segundo a Receita Federal, devem declarar os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
  • Receberam rendimentos isentos em valor superior a R$ 40 mil.
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
  • Tiveram, no ano, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.

Quem está isento da declaração do Imposto de Renda?

Segundo a Receita Federal, você não precisa fazer Declaração Anual do Imposto de renda se:

  • Tiver tido rendimentos abaixo de R$ 28.559,70 em 2021.
  • For portador de certas doenças graves (visite o site da Receita para ver a lista).
  • Seus rendimentos forem relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.

Existem também algumas ocasiões em que o cidadão pode solicitar a isenção. Veja mais no site oficial da Receita Federal.

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Foto: reprodução Pixabay

Deduções no Imposto de Renda

Agora que você já sabe o que é a Declaração do Imposto de Renda, e quem precisa fazê-la, vamos falar um pouco sobre as deduções.

As deduções do Imposto de Renda são valores que você declara ter gasto para fins específicos, como saúde e educação, e com isso recebe o direito de ter um abatimento no seu Imposto de Renda.

Sim, funciona como um desconto! Se o seu Imposto de Renda já tiver sido pago, você recebe o valor de volta em forma de restituição. Se não, você recebe um abatimento no valor do Imposto de Renda a ser pago.

Para isso, é preciso ter os recibos ou notas fiscais de todos os gastos que você quiser declarar. Veja abaixo, as duas formas possíveis de informar os gastos dedutíveis.

Desconto simplificado X Deduções legais

Na hora de fazer sua declaração, você pode optar por dois tipos:

Deduções legais: O contribuinte deve informar todos os gastos dedutíveis (com saúde, educação, dependentes, etc) apresentando comprovantes de cada um. Essas despesas serão descontadas da base de cálculo do imposto uma a uma.

Desconto simplificado: Nessa modalidade, o contribuinte não informa os gastos, e apenas opta por um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo. Esse desconto é limitado a R$ 16.754,34.

Para saber qual vale mais a pena para você, é recomendado preencher tudo como se fosse optar pela declaração completa, e depois verificar no quadro “opção de tributação”. O próprio sistema irá calcular quanto você receberia em cada caso, e você pode escolher o melhor.

Se quiser facilitar, a regra geral é que, para pessoas que não têm muitos dependentes, e não tiveram tantas despesas que valem desconto, a opção simplificada costuma valer mais a pena. Já para quem tem vários gastos para declarar, geralmente a melhor opção é a completa.

Quais são as possíveis restituições de valores no Imposto de Renda?

E quais são, afinal, os gastos que podem ser declarados para receber desconto ou restituição no Imposto de Renda? Confira as categorias e limites:

  • Saúde. Por exemplo, planos de saúde, tratamentos odontológicos, consultas médicas particulares, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, etc. Não há limite financeiro para essa categoria.
  • Educação. Por exemplo, mensalidade de escolas (inclusive dos filhos), graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização, ensino técnico e pós-graduações. Limite de R$ 3.561,50 por ano.
  • Dependentes. Por exemplo, filhos até 21 anos, pais, avós ou cônjuge que tenham rendimento abaixo de R$ 28.559,70 por ano, etc. Limite de R$ 2.275,08 por dependente, por ano.
  • Pagamento de plano de previdência privada no modelo PGBL, podendo ser somado se o contribuinte tiver mais de um plano de previdência. Limitado a até 12% dos rendimentos tributáveis.
  • Pensão alimentícia, quando for determinada pelo juiz ou por escritura pública (acordos pessoais não são considerados). Pode ser declarado 100% do valor pago.
  • Doações feitas a instituições devidamente registradas em conselhos municipais, estaduais ou federais. Limite de até 3% por doação ou até 6% somando todas as doações.

Essa lista é importante se você optou por fazer a declaração completa, discriminando os gastos um a um. Para incluir esses gastos, acesse a ficha “pagamentos efetuados” no momento da declaração.

E como funciona para profissionais liberais e autônomos?

Os profissionais liberais e autônomos que usam CPF, ou seja, são pessoas físicas, seguem em sua maior parte as mesmas regras já citadas.

No entanto, além das deduções citadas acima, eles também podem pedir dedução de gastos que tiverem relação direta com o trabalho exercido. Por exemplo:

  • Aluguel de escritório.
  • Água, energia e telefone.
  • Material de expediente.
  • Viagens com fins profissionais.
  • Cursos de atualização profissional.

Lembrando que essas deduções valem apenas para profissionais que não têm carteira assinada, e que esses gastos precisam estar registrados no livro-caixa.

Esperamos que esse guia te ajude na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda! 

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